Plano de saúde dos servidores municipais institui fator moderador de R$ 10
A partir do dia 10 de agosto, o plano de saúde que atende aos servidores públicos municipais, aposentados e dependentes vai instituir a cobrança de fator moderador pelo atendimento nos consultórios médicos. O valor a ser pago é de R$ 10.
A determinação foi publicada hoje no Diário Oficial do Município em deliberação assinada pela presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Campo Grande, a secretaria de Administração Aurenice Pilatti.
A deliberação lembra que, pelas regras do plano, os segurados arcam com 30% do valor pago pelas consultas, percentual que hoje é descontado na folha de pagamento. Esse valor é diferenciado entre as consultas feitas no Centro Médico Odontológico mantido pelo plano, de R$ 7,50, e direto nos consultórios, onde é de R$ 12,90.
Com a mudança estabelecida hoje, o segurado vai passar a pagar na hora do atendimento nos consultórios R$ 10. Os R$ 2,90 restantes continuam sendo descontados na folha de pagamento.
As consultas no Centro Médico e Odontológico continuarão tendo o valor descontado em folha.