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Capital

PM da reserva é condenado a 3 anos de reclusão por porte ilegal de arma

Daniel Machado | 14/01/2015 19:44

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, condenaram o policial militar da reserva A.S.F. à pena de três anos de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto.

Na denúncia, o policial da reserva foi abordado em abril de 2009, durante a madrugada, na rodovia MS-164, na Comarca de Ponta Porã, sendo surpreendido por policiais integrantes do DOF – Departamento de Operações de Fronteira – portando arma de fogo de uso permitido, com numeração raspada, e munições de calibres 38 e 28, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Em seu recurso, o apelante pede a absolvição por insuficiência de provas, pois não agiu com dolo, tendo recebido a arma raspada de um amigo, como forma de garantia de uma dívida.

Afirma, ainda, que por ter recebido o revólver no coldre, somente notou que ele estava com a numeração raspada, muito tempo depois, vendo-se obrigado a permanecer com ele, devido à morte do devedor. Além do mais, sendo ele policial militar da reserva, o porte da arma de fogo não representou risco à coletividade, até mesmo porque esta foi apreendida sobre o banco do carro e não consigo.

O recurso teve provimento negado, sendo mantida a condenação e não acatada a tese de desclassificação da conduta para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

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