Portadora de doença ganha direito de gratuidade em ônibus na Capital
A 5ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou procedente ação e concedeu gratuidade de transporte coletivo urbano em Campo Grande para portadora de epilepsia crônica e transtornos psiquiátricos.
Segundo informações do TJ, a ação foi julgada ontem contra a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).
Os autos do processo, que apontam a epilepsia crônica e transtornos psiquiátricos, também comprovam que a mulher não dispõe de recursos para se locomover de ônibus por conta do tratamento contínuo em que é submetida.
Para conceder seu voto, segundo informações do Tribunal, o relator do caso, desembargador Vladimir Abreu da Silva, citou a Emenda nº 14, a qual deu nova redação ao artigo Art. 173 da Constituição Estadual.
Diz o texto que “1º Assegura-se aos portadores de hanseníase, câncer, doença renal crônica, síndrome da imunodeficiência adquirida, tuberculose e outras moléstias, desde que comprovadamente carentes e pelo período de duração do tratamento que, embora contínuo, dispense a internação hospitalar, o direito ao transporte público gratuito, garantido pelo Estado e Município, conforme seja intermunicipal ou municipal o seu deslocamento”.
Ele também utilizou jurisprudência que segue a mesma linha da concessão de isenção tarifária mediante a incapacidade de pagamento00, “demonstrada a enfermidade que acomete o cidadão”.