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Capital

Prefeitura pagará R$ 120 mil a pais de criança que morreu ao cair em poço

Alan Diógenes | 31/07/2014 16:39

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o recurso apresentado pelo Município de Campo Grande contra a decisão que o condenou a pagar RS 120 mil de indenização por danos morais aos pais de uma criança de 5 anos, que morreu ao cair em um poço aberto pela prefeitura. A decisão foi da 4ª Câmara Cível.

Os pais identificados pelo TJ/MS por por M.L. da S. e por T.M. de O., ingressaram com a ação, por que a menina havia caído dentro de um buraco aberto pela prefeitura, ao lado da residência onde moravam. Eles alegaram que o buraco estava abandonado a céu aberto e sem cerca protetora ou qualquer sinalização. Desta forma recorreram à Justiça para pedir indenização por danos morais.

Insatisfeito, o município alegou que a culpa pela omissão do serviço público não foi caracterizada porque restou clara a existência de cerca isolando o buraco. Informou ainda que a culpa do acidente foi dos pais, que foram negligentes quanto ao dever de vigiar e zelar pela segurança da filha.

Para o desembargador, Dorival Renato Pavan, relator do processo, a sentença deve ser mantida. O desembargador entende que a existência do buraco é fato incontroverso, e que este é indicativo da falta de serviço público, já que o município deveria ter fechado o buraco após a conclusão das obras.

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