Prefeitura publica regras para pagamento de taxas sobre atividades econômicas
A prefeitura de Campo Grande publicou na edição desta segunda-feira (18) do Diogrande (Diário Oficial), decreto que dispõe sobre a regras e normas de lançamento para pagamento das taxas sobre atividades econômicas para o exercício de 2016. O documento fiscal utilizado para lançamento e cobrança dos tributos classificará a situação do contribuinte por cores, a exemplo do que é feito com o carne do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Conforme o decreto, a taxa de fiscalização de localização e funcionamento, de licença especial e de ambulante serão lançadas em única parcela com vencimento em 15 de fevereiro.
Taxa de fiscalização de anúncio, será lançada em única parcela, com desconto de 20%, desde que o pagamento à vista, seja efetuado até o dia 15 de fevereiro. Para os valores acima de R$ 223,54 o pagamento pode ser feito em duas parcelar, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro e a segunda no dia 15 de maio. Caso o vencimento caia em feriados, finais de semana ou dias não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
De acordo com o texto, o documento fiscal a ser utilizado para lançamento e cobrança das taxas sobre atividades econômicas, será confeccionado na parte externa na cor azul e na sua parte interna com as seguintes cores: Verde Claro - para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa; Salmão - para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.
Caso o pagamento não seja feito nas datas de vencimentos, será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias e protocolizada no prazo de 45 dias a contar da data do edital de lançamento, na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Cândido Rondon, 2655, Centro, nesta Capital.
O contribuinte que não receber o documento até o dia 04 de fevereiro deve retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão ou no endereço eletrônico www.capital.ms.gov.br.
O decreto é assinado pelo prefeito Alcides Bernal (PP) e pelo secretário de Planejamento e Finanças Disney de Souza Fernandes e passa a valer a partir desta segunda-feira.