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Capital

Prefeitura toma medidas para preservar edifício histórico do centro

Alan Diógenes | 24/07/2014 18:33
O edifício pode ser tombado por estar sob regime especial de proteção histórico-cultural. (Foto: PMCG)
O edifício pode ser tombado por estar sob regime especial de proteção histórico-cultural. (Foto: PMCG)

A Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano) assinou no dia 18 de mês um termo para o proprietário do histórico edícifio Nakao, localizado na rua 14 de julho, no centro de Campo Grande, entre na regularidade se comprometendo a repor os vidros da parte externa do prédio no prazo de 60 dias, a contar da data da assinatura do documento. A decisão foi tomada por que alterações foram constatadas no edifício, muitas delas efetuadas de forma irregular, sem permissão do Poder Público.

Melhorias ainda mais significativas também foram estabelecidas como contrapartidas de reforma interna no edifício. A partir deste termo, publicado no Diogrande (Diário Oficial do Município), o proprietário se compromete com diversas alterações, com prazo máximo de 120 dias para finalização.

As medidas exigidas se referem a: recuperar a fachada da entrada social do edifício, reconfigurar as aberturas dasjanelas, atualmente fechadas com alvenaria no segundo pavimento, recuperar vidros do terceiro pavimento e da entrada social, além de refazer a instalação elétrica, que atualmente apresenta risco ao imóvel e aos ocupantes.

Estas ações tomadas pela prefeitura possibilitarão um resgate da originalidade histórica e estilística do edifício e da memória social envolvida na construção. Por ser um instrumento de cumprimento de normativas, o termo de compromisso é utilizado pelo poder público em casos específicos, e com estes dois, somam sete emitidos neste ano pela Planurb.

Para atuar na preservação histórica, a prefeitura instituiu termos de compromissos com os proprietários do edifício e da construção vizinha, que funcionam como uma ferramenta para concretizar a permuta entre concessão do município em realização de benefícios ao patrimônio.

O termo de compromisso, instituído pela Lei Complementar n.74 de 6 de outubro de 2005, é um instrumento onde o poder público estabelece contrapartidas a serem cumpridas pelo empreendedor, que não está de acordo com a legislação vigente da prefeitura para regularização de aspectos que não foram cumpridos, fazendo com que solicitações do empreendedor sejam permitidas mediante a execução de benfeitorias ao município.

Entramos em contato com o titular da Seintrha (Secretaria Municipal Infraestrutura, Transporte e Habitação), Semy Ferraz, para saber como serão feitas as reformas no edifício, mas os telefonemas não foram atendidos.

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