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Capital

Programa de preservação de mananciais terá mais de R$ 8 milhões em investimentos

Flávia Lima | 09/03/2015 09:03
O PMV incentiva práticas conservacionistas junto a proprietários rurais nas bacias hidrográficas do Guariroba. (Foto:Divulgação)
O PMV incentiva práticas conservacionistas junto a proprietários rurais nas bacias hidrográficas do Guariroba. (Foto:Divulgação)

O Programa Manancial Vivo (PMV), desenvolvido pela prefeitura de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), deverá receber investimentos de mais de R$ 8 milhões que serão aplicados em obras para preservação ambiental. O PMV incentiva, há cinco anos, práticas conservacionistas junto a proprietários rurais estabelecidos nas bacias hidrográficas do Guariroba, importante manancial de abastecimento público de Campo Grande.

O programa segue as diretrizes e conceitos do Programa Produtor de Água, desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA). É um programa voluntário de restauração do potencial hídrico e do controle da poluição difusa no meio rural. Prevê pagamentos aos produtores rurais que, por meio de práticas e manejos conservacionistas e de melhoria da distribuição da cobertura florestal na paisagem, contribuam para o aumento da infiltração de água e para o abatimento efetivo da erosão, sedimentação e incremento de biodiversidade.

Proprietários rurais que adotarem tais práticas nas bacias atendidas pelo PMV também poderão receber incentivos (pagamentos) se mantiverem seu comprometimento com essas práticas. A APA do Guariroba, para operacionalização do PMV, foi dividida em cinco sub-bacias: Guariroba, Saltinho, Tocos, Rondinha e Reservatório. Cada uma corresponde a uma fase do programa.

Na Fase I (sub-bacia do Guariroba) sete propriedades rurais se inscreveram e foram contratadas para PSA (Pagamento por Serviços Ambientais), dos quais cinco permanecem inscritos. Na Fase II (sub-bacia do Saltinho) foram 14 proprietários inscritos. Ainda serão realizadas as inscrições para as outras três fases/sub-bacias.

Na Fase I, foram executadas obras de terraceamento, cercamento de APP (Área de Proteção Permanente) e recuperação de 70 hectares de APP, que correspondem às obrigações do PMV, bem como os trabalhos de avaliação da situação de cada propriedade inscrita, a fim de que fossem calculados os valores de PSA destinados a cada uma. Todas já receberam as parcelas referentes aos PSA dos anos de 2013 e 2014.

Na Fase II, já foram elaborados para as propriedades inscritas, todos os trabalhos de levantamento das informações de campo, estando os Termos de Referência para contratação dos PSA elaborados e com assinatura prevista para o mês de março. A partir de abril, estão previstos lançamentos de licitações para a contratação das empresas que executarão as obras de responsabilidade da prefeitura.

Nas fases I e II estão previstos investimentos de dois milhões e duzentos mil reais, entre ações de conservação de solo, cercamento e restauração de mata ciliar, adequação e conservação de estradas, conservação de fragmentos florestais e recursos previstos para o Pagamento de Serviços Ambientais – PSA na ordem de R$ 8,2 milhões.

Outros recursos foram mobilizados por meio de parcerias com o Programa Água Brasil: o projeto REHIDRO da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) que soma R$ 1,7 milhão; recursos de compensação na ordem de R$ 898 mil reais e R$ 700 mil reais provenientes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado pela 26ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente em 2010, para pagamento de PSA.

Os recursos para investimentos no programa são provenientes de contrato de repasse com a Agência Nacional de Água (ANA), do Programa Água Brasil e de compensações ambientais destinadas a este fim. Já os recursos para o PSA são provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), de agentes financiadores nacionais e internacionais, de transferências ou doações de pessoas físicas e jurídicas, além das empresas concessionárias de serviços públicos, empreendimentos, que explorem atividades econômicas, instalados na área de intervenção do programa e de recursos destinados a este fim por meio de lei, contrato, convênio e compensações e multas ambientais ou urbanísticas, conforme previsto no Art. 9o da Lei 5.025/2011

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