ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 19º

Capital

Publicada lei que proíbe algazarras com bebidas alcoólicas na Capital

Fernando da Mata | 26/12/2011 15:24

Legislação proíbe bagunças em locais públicos (vias, praças e prédios), postos de combustíveis e áreas externas de conveniências

Lei publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (26) proíbe algazarras com bebibas alcoólicas em locais públicos, postos de combustíveis e áreas externas de conveniências.

O texto da legislação foi aprovado em novembro pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Nelson Trad Filho no último dia 19.

Conforme a lei, o consumo nos locais determinados está proibido para aglomerados de pessoas que estejam no mesmo local por algum tempo e perturbando a ordem pública.

Consideram-se locais públicos as vias, prédios e praças. No perímetro de postos de combustíveis, estão as áreas de abastecimento, lavagem, lubrificação, calibragem de pneus e demais serviços colocados à disposição do consumidor.

Sanções - A lei prevê punições para os proprietários de conveniências e para as pessoas que estiverem na algazarra.

No caso do comerciante, ele deverá informar à Polícia pelo 190 se houver aglomeração e descumprimento da lei na área do estabelecimento dele. Se não fizer isso, pode levar advertência, multa de R$ 300 a R$ 1,5 mil, ter o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias ou cassado, dependendo do caso.

Os ‘bagunceiros’ podem sofrer advertência, levar multa de R$ 200 a R$ 1 mil e ter que prestar serviços à comunidade.

Nos siga no Google Notícias