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Capital

Condenado a 17 anos rapaz que matou a marretadas e queimou corpo

Mariana Lopes | 09/08/2012 15:57
Júri popular de Guilherme Henrique da Silva aconteceu na manhã desta quinta-feira, no Tribunal do Júri, em Campo Grande (Foto: Mariana Lopes)
Júri popular de Guilherme Henrique da Silva aconteceu na manhã desta quinta-feira, no Tribunal do Júri, em Campo Grande (Foto: Mariana Lopes)

Guilherme Henrique da Silva, de 19 anos, foi condenado hoje a 17 anos e dois meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e por dois furtos. Ele matou Paulo Roberto Vinhal, de 59 anos, a marretadas e ateou fogo no corpo da vítima, no dia 23 de dezembro do ano passado, em Campo Grande.

De acordo com o depoimento de Guilherme, anexado nos autos do processo e lido hoje pela acusação no júri popular, ele matou Paulo a marretadas na cabeça. O autor do crime contou que foi até a casa da vítima para cobrar o serviço de pintura que havia feito. Segundo Guilherme, Paulo se recusou a pagar e os dois se desentenderam.

No interrogatório, Guilherme alegou que perdeu a cabeça quando disse a Paulo que precisava de dinheiro para comprar leite para filho e a vítima teria respondido que era para ele e o filho “se f... ”.

Guilherme confessou que após as marretadas, ele enrolou o corpo da vítima em um lençol, colocou dentro do carro da família e seguiu até o pontilhão do macroanel, na região do Itamaracá, onde ateou fogo no corpo de Paulo.

Para a acusação, representada pelo promotor de Justiça Fernando Martins Zalpa, Guilherme foi contraditório em vários momentos quando foi interrogado. “No depoimento, ele disse que estava pintando três salões para a vítima e que havia acabado o serviço, hoje ele afirmou que foi apenas um, mas que não estava finalizada a pintura”, observou o promotor.

Além do homicídio, Guilherme foi condenado por furtar o carro da vítima e mais duas cervejas. “É uma coisa pequena? Perto de um homicídio pode até ser, mas mostra a frieza dele, que ainda pegou as bebidas e foi se divertir às vésperas do Natal”, pontuou o promotor.

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito ainda condenou Guilherme a pagar 23 dias-multa, no valor de R$ 417,83.

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