ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 21º

Capital

Regime Urbanístico Específico deve render 13 mil lotes a projetos habitacionais

Ricardo Campos Jr. | 15/07/2015 18:32
Companhias terão que doar até 15% dos terrenos ao município (Foto: Gerson Walber / divulgação PMCG)
Companhias terão que doar até 15% dos terrenos ao município (Foto: Gerson Walber / divulgação PMCG)

Mecanismo do Regime Urbanístico Específico pode garantir 13 mil lotes para que a Emha (Empresa Municipal de Habitação) desenvolva projetos habitacionais. O plano será adotado nas áreas no entorno dos polos empresariais. As companhias instaladas nesses locais terão que doar até 15% dos terrenos ao município como contrapartida aos benefícios.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, essa área compreende em torno de quatro mil hectares que somam 138 mil lotes.

As doações funcionarão da seguinte forma: empresários situados nas áreas sem asfalto em todas as ruas deverão doar 15% das glebas; nos loteamentos asfaltados deverão ser doados 12% das glebas; para os condomínios fechados deverão ser entregues 11%; nos loteamentos vinculados à construção imediata de apartamentos, 10% e 5% quando forem casas.

Ainda conforme a prefeitura, os projetos beneficiados com o Regime Urbanístico Específico serão submetidos a um comitê gestor integrado pelo Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano), Emha e Semadur (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano).

O grupo terá 30 dias, a contar do recebimento das propostas, para emitir um parecer. Os benefícios podem ser solicitados até dezembro de 2016 e os projetos deverão ser executados em até quatro anos a partir da emissão das diretrizes urbanísticas.

Entre as medidas de incentivo à ocupação do vazios urbanos perto dos polos está a redução da área mínima dos terrenos de 360 para 200 metros quadrados. Serão autorizados residenciais com até 800 moradias, com exigência de infraestrutura completa (água, luz, asfalto, rede de esgoto, iluminação).

A nova legislação reduz ainda algumas exigências, como o asfalto, que só será cobrado nas vias que servem de itinerário para o transporte coletivo, onde será obrigatória a construção de calçadas.

Nos siga no Google Notícias