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Capital

Sancionada lei que disciplina atuação de clínicas de terapias em Campo Grande

Fabiano Arruda | 16/04/2012 10:29

O prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad (PMDB), sancionou, na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Município, lei complementar de número 200, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre a fiscalização e funcionamento das clínicas de terapias naturais e terapias orientais na Capital.

A legislação determina que a profissão de massagista só pode ser exercida para quem possua certificado de participação em curso que habilite para a função com exigência de, no mínimo, carga horária de 300 horas.

Além disto, a Prefeitura concede auto de licença de funcionamento às clínicas que atendem este segmento.

Para a concessão, no entanto, a lei obriga que o estabelecimento contenha sala de espera com cadeiras para os clientes, pia com água corrente e papel toalha, bancadas fixas para suporte de materiais e auxílio de atividades, piso liso e de fácil limpeza, além de ser ventilado natural ou artificialmente para não acumular fumaças e condensação de vapores.

A legislação ainda prevê penalidades aos estabelecimentos que descumprirem as exigências como cassação de alvará e até suspensão de atividades.

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