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Capital

Sancionado projeto que tenta varrer guloseimas de cantinas de escolas

Marta Ferreira | 06/10/2011 09:35

Lei deve ser regulamentada em 60 dias. Multa prevista pode superar R$ 7 mil

 Sancionado projeto que tenta varrer guloseimas de cantinas de escolas

Uma semana após 180 crianças passarem mal, com intoxicação alimentar, em uma escola pública municipal, o prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PMDB) sancionou hoje o projeto de lei que cria regras para a venda de alimentos a estudantes na cidade. Ele havia informado que faria isso quando almoçou na escola, na segunda-feira, na volta às aulas dos estudantes.

A lei deve ser regulamentada em 60 dias, conforme o texto sancionado.A punição para o desrespeito às regras, conforme o texto da lei, cabe aos órgãos de vigilância sanitária, com a “colaboração da escola por meio de suas instituições colegiadas, que poderá culminar com multa e até interdição de funcionamento da cantina”. A multa, prevista no código sanitário, pode passar de R$ 7 mil.

Apelidado de “Cantina Saudável, o projeto foi proposto pelo vereador Cristovão Silveira (PSDB). A lei proíbe a comercialização nas cantinas de produtos como refrigerantes, pirulitos, balas, salgadinhos industrializado e frituras, além de alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes da gordura saturada seja superior a 10% do total. Também fica proibida a venda de alimentos cuja preparação leve gordura vegetal hidrogenada.

As cantinas das escolas devem, conforme a lei, fornecer pelo menos uma variedade de fruta in natura por dia, ainda que seja em forma de suco. O texto limita, inclusive, a quantidade de açúcar que pode ser adicionada às preparações. Só pode dois saches, conforme o texto.

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