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Capital

Seguradora de saúde é condenada a devolver mais de R$ 140 mil a cliente

Bruno Chaves | 30/08/2013 12:59

Fernando Mauro Magalhães Paschoal, cliente do Bradesco Saúde, ganhou na Justiça o direito de ser ressarcido em mais de R$ 140 mil, valor gasto em despesas médicas. A ação foi ajuizada na 11ª Vara Cível de Campo Grande e a condenação partiu do juiz Eduardo Neder Meneghelli.

Conforme informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o cliente contratou o seguro de reembolso de despesas médicas em 1997 e, em 2011, passou por grave problema de saúde, com risco de morte.

Ao perceber a gravidade de seu estado de saúde, Fernando precisou ser transferido para um hospital em São Paulo (SP). Ele afirma que gastou R$ 236.700,00 entre exames, medicamentos, despesas médicas e hospitalares.

O cliente disse que cumpriu todas as formalidades exigidas pelo seguro e não teve liberado o ressarcimento total das despesas. A seguradora devolver apenas percentuais das taxas cobradas.

Dessa forma, o paciente entendeu que havia desconsideração do equilíbrio contratual e da boa-fé. Assim, a empresa teria deixado de pagar ao cliente pouco mais de 50% das despesas desembolsadas por ele.

Em contestação, a Bradesco Saúde alegou a regularidade do procedimento adotado e a ausência de valor residual a ser ressarcido, pois “em se tratando de procedimentos em rede não referenciada pela seguradora, o serviço é prestado mediante o reembolso ao segurado dentro dos limites fixados pela tabela de honorários e serviços”.

A empresa ainda afirmou que as cláusulas “são claras e não dão ensejo a interpretações equivocadas”.

De posse das informações, o magistrado entendeu que “havendo flagrante violação das normas que protegem o consumidor, ante a falta de clareza e a dificuldade em se compreender se os valores pagos ao autor realmente são os devidos, a pretensão do segurado há de ser acolhida”.

Assim, a seguradora fica condenada ao reembolso integral dos valores pagos pelo cliente, no valor de R$ 142.398,76, corrigidos pelo IGPM.

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