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Capital

Sem previsão de crematório público, empresa quer construir particular

Crematório público está autorizado desde 2013 mas nem há projeto para construção de um

Christiane Reis | 18/10/2016 07:42
Cemitério Santo Amaro em Campo Grande tem 40 mil pessoas sepultadas. (Foto: Marcos Ermínio)
Cemitério Santo Amaro em Campo Grande tem 40 mil pessoas sepultadas. (Foto: Marcos Ermínio)

Mesmo com lei sancionada em 18 de novembro de 2013, que autoriza a criação de crematórios públicos em Campo Grande, a prefeitura local não tem previsão para instalação de um espaço que seja público de fato. O que se tem, por enquanto é o movimento para instalação de crematório particular, que obteve licença para instalação e cujas obras já começaram, na Avenida Tamandaré.

Em pesquisa no Diário Oficial de Campo Grande, a reportagem encontrou as publicações de concessão de licença de instalação para empresa desenvolver a atividade de cremação. A concessão mais recente foi em fevereiro de 2016.

Segundo a prefeitura, a Lei de 2013 é autorizativa e não obriga o município a construir crematórios. A construção desses locais seria alternativa para a atual situação dos cemitérios públicos. Atualmente no Santo Amaro são 40 mil corpos enterrados; no São Sebastião (Cemitério do Cruzeiro), 20 mil; enquanto que no Cemitério Santo Antônio são 13.500 sepultamentos. No ano passado foram sepultadas 4.999 pessoas e este ano 3.956, os sepultamentos foram divididos entre os três cemitérios públicos, segundo informou a assessoria de imprensa da prefeitura de Campo Grande. Ainda segundo a prefeitura, “não tem vaga livre”. A assessoria assegurou que apesar de não haver vagas, ninguém fica sem sepultar seus mortos.

Conforme a Lei número 5.232, de 14 de novembro de 2013, “fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir em seu Programa de Governo a construção de Crematórios Públicos, Fornos e Incineradores para a prática de cremação no município de Campo Grande-MS”. Na avaliação do vereador Eduardo Romero (Rede), autor do projeto que originou a Lei, apesar de ainda não haver movimento para implantação de crematório público, a instalação de um, ainda que seja particular, já é considerado um avanço.

“Acredito que seja um avanço, por trazer uma certa modernidade para Campo Grande, pois a partir daí as pessoas terão opção. E uma outra questão é muito importante, pois mesmo sendo um crematório particular a própria lei prevê algo como cotas sociais”, destacou o vereador. Ele faz referência ao artigo 14 da Lei , no qual está explícito que o “Poder Executivo Municipal assegurará a todas as famílias de baixa renda do município de Campo Grande o direito de cremar os corpos de seus familiares falecidos” e complementa definindo em parágrafo único que entende-se por baixa renda a família que comprovar não possuir renda familiar superior a 02 (dois) salários mínimos vigentes no país à época da ocorrência.

Sem previsão de crematório público, empresa quer construir particular

Cremação- A cremação do corpo humano somente poderá ser efetuado após 24 horas contados do falecimento, atendendo alguns requisitos. No caso de morte natural, deverá haver prova da manifestação de vontade do falecido, constante de declaração expressa, por instrumento público ou particular, neste caso, com firma reconhecida e registrada em Cartório de Títulos e Documentos; e no caso de morte violenta, autorização prestada por autoridade judiciária e apresentação de atestado de óbito firmado por um médico legista.

Nos atestados de óbitos, diz o artigo 7º da Lei, será indicado o crematório que se dará a incineração e constarão os nomes dos médicos, seus endereços e números do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Já nos casos de morte consequente de pandemia, epidemia ou calamidade pública, a cremação se dará por determinação de autoridade sanitária competente.

Ainda conforme a Lei, em caso de morte de cidadão estrangeiro, não residente no Brasil, a cremação deverá ser autorizada por autoridade judiciária competente, com a manifestação de vontade e autorização expressa de familiares, sem prejuízo conforme o caso de solicitação formulada pelo Consulado do País expedidor do passaporte do falecido, inclusive informando o Departamento da Polícia Federal, ainda que seja naturalizado brasileiro.

O Art. 10 do projeto estabelece que “serão submetidos à cremação, os corpos humanos não reconhecidos e não reclamados por familiares há mais de 90 dias, contados da data do óbito”.

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