ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 20º

Capital

Servidora pública consegue na Justiça prorrogação de licença maternidade

Alan Diógenes | 13/05/2014 20:37

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o recurso apresentado pela servidora pública Rosimeire dos Reis Sobrinho contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Após adotar uma criança de cinco anos e de usufruir de licença-maternidade pelo período de 30 dias, ela apresentou ao Estado pedido de prorrogação da licença para 180 dias, o qual foi negado.

Diante da negativa administrativa, Rosimeire entrou com ação judicial solicitando a prorrogação da licença-maternidade. No entanto, tomando por base a Lei Estadual n. 3.150/2005, que em seu artigo 59 estabelece que o prazo do auxílio-maternidade à adotante de criança entre 4 e 8 anos é de 30 dias, o magistrado de 1º grau indeferiu o pedido.

Inconformada com a decisão, a requerente entrou com outra ação na Justiça. No recurso, ela alegou que, em atendimento ao princípio da igualdade, tinha direito à prorrogação do prazo da licença-maternidade por adoção de 180 dias, e não somente aos 30 dias que lhe foram deferidos pela Estado.

Ao analisar o caso, o desembargador, Eduardo Machado Rocha, concedeu a Rosimeire o direito à licença maternidade por adoção, pelo prazo de 180 dias, do qual deverá ser reduzido período de 30 dias já usufruído por ela.

Nos siga no Google Notícias