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Capital

Shopping terá que indenizar em R$ 6 mil dona de salão por lhe causar prejuízos

Alan Diógenes | 18/07/2014 22:30

A juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, julgou procedente a ação movida pela proprietária de um salão de beleza contra um shopping center da capital e uma seguradora, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, em razão da movimentação provocada pela construção do empreendimento prejudicar o comércio do local. Além disso, a seguradora terá que arcar com os danos materiais no valor de R$ 3.980,00.

A proprietária do imóvel ao lado do shopping, alegou que após o início da construção do shopping, passou a ter vários prejuízos, por ter uma movimentação intensa de veículos pesados na frente de sua casa, o que provocou sujeiras e rachaduras em diversos pontos do imóvel.

Além disso, ela disse ressalta que houve redução na frequência dos clientes em seu salão, sofrendo redução em seus rendimentos mensais, bem como aumento excessivo no consumo de água em virtude da necessidade de constantemente lavar o local. Por estas razões, pediu a condenação do shopping ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Em contestação, o shopping pediu que a seguradora ingressasse na ação e afirmou que a construção trouxe benefícios à dona do salão, tendo em vista a valorização do imóvel. Informou ainda que não existem danos passíveis de reparação.

A magistrada concluiu que o fluxo de veículos em razão da obra foi responsável não apenas por sujar a frente da casa da autora, mas também por quebrar parte da calçada. Desse modo, a juíza finaliza que “a ré possuía direito de concretizar o empreendimento sobre o terreno que adquiriu, não menos correto é o dever de respeitar os limites da propriedade alheia, de modo a evitar transtornos e prejuízos ao imóvel vizinho”.

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