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Capital

STF determina redução de pena a condenado por tráfico em MS

Nadyenka Castro | 04/04/2012 18:07

José Amaro da Silva foi condenado inicialmente a sete anos de reclusão e 600 dias de multa

Condenado por tráfico de drogas em Campo Grande, José Amaro da Silva, terá a pena reduzida por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).

Por decisão unânime da Segunda Turma do STF, o juízo da 4ª Vara Criminal terá que refazer a dosimetria da pena.

José Amaro foi condenado inicialmente a sete anos de reclusão e ao pagamento de 600 dias multa. A defesa dele recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e conseguiu reduzir a punição para cinco anos e 500 dias multa.

No entanto, a defesa recorreu ao STF e alegou que a pena determinada pelo TJMS não havia concedido minorante de dois terços de redução da pena, com a justificativa de que constava nos seus arquivos, 10 processos em desfavor do réu.

Em setembro do ano passado, o relator do caso, ministro Ayres Britto, deu provimento parcial ao pedido de habeas corpus. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vistas dos autos e nesta quarta-feira teve o mesmo entendimento que Ayres Britto, assim como o ministro Celso de Mello.

Ao decidir, os ministros aplicaram o direito à presunção de inocência. Isso porque o Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, vinculado à Secretaria de Segurança de Mato Grosso do Sul, informou que não consta, de seus arquivos, nenhum caso desabonador de José Amaro.

Diante disso e da informação do TJMS de que não poderia dar garantias de que os precedentes lá registrados se referiam realmente a o réu ou a um homônimo, a o STF decidiu em favor dele.

O STF decidiu, também, juntar aos autos as certidões que mostram conflito entre os dados constantes no TJMS e no Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.

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