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Capital

Supermercado pagará R$ 7 mil a coletor agredido após briga por bomba

Filipe Prado | 04/07/2014 14:21

Um coletor de lixo será indenizado em R$ 7 mil por ser agredido a socos por funcionários de um supermercado de Campo Grande após pegar uma bomba de tereré que estava na lixeira do comércio. O juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou parcialmente procedente a ação por danos morais, movida por Maurício dos Santos contra um supermercado da Capital.

Em março de 2012, Maurício encontrou uma bomba de tereré em bom estado na lixeira do supermercado e acabou guardando para si. Um funcionário vendo a situação ordenou que o coletor devolvesse o objeto, o que, segundo Maurício, foi atendido. Mas após a devolução da bomba de tereré ao lixo dois funcionários agrediram com socos, até uma pessoa tirar o coletor do local.

Por conta do ocorrido, o coletor ficou abalado e pediu transferência de rota, para não passar mais pelo supermercado. Um mês depois ele acabou pedindo demissão da empresa.

Maurício pediu uma indenização de R$ 50 mil, por conta dos danos morais causados, com ofensas injustas em via pública, em frente aos seus colegas de trabalho. O supermercado alegou que o coletor não quis devolver o objeto e discutiu com os funcionários, fazendo com que eles agissem em legítima defesa, além de que as lesões sofridas pela vítima seriam insignificantes.

O juiz analisou e observou que o supermercado não possuía provas suficientes para comprovar as suas alegações e que a vítima comprovou o crime com os depoimentos dos colegas de trabalho, afirmando que as agressões partiram dos funcionários do estabelecimento.

A sentença foi julgada parcialmente procedente, pois as agressões físicas não foram de grandes proporções, porém a vítima foi “covardemente agredida e as ofensas à sua honra foram profundas e perturbaram sua paz de espírito”.

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