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Capital

Suspeito de 47 furtos, ladrão passa o dia na prisão e é solto

Rapaz de 19 anos foi autuado em flagrante por furto qualificado e Justiça concedeu liberdade provisória sem determinação de medidas cautelares

Nadyenka Castro | 03/10/2012 16:49
Imagem das câmeras de segurança mostram ladrão na loja Gor Jeans. (Foto: Reprodução/ Nadyenka Castro)
Imagem das câmeras de segurança mostram ladrão na loja Gor Jeans. (Foto: Reprodução/ Nadyenka Castro)

Já está solto Michael Cavalheiro da Costa, 19 anos, conhecido como Ratinho, que foi preso na madrugada de segunda-feira após furto no Centro Estético Solle Bijoux, em Campo Grande. Ele, que também é apontado como autor do furto na loja Gor Jeans, ocorrido minutos antes, foi colocado em liberdade no mesmo dia em que foi autuado em flagrante.

Michael e um adolescente de 17 anos foram flagrados pela PM (Polícia Militar) com a televisão que furtaram do centro de estética. Mais tarde, proprietários da Gor Jeans contaram à Polícia Civil sobre o furto e pelas imagens das câmeras da loja, foi verificado que Michael também havia entrado no comércio e, com um comparsa, levado 780 peças de roupas.

A prisão em flagrante do ladrão é pelo furto da televisão. Diante disso, o juiz Deyvis Ecco, em substituição na 2ª Vara Criminal, concedeu a liberdade provisória.

“...
não se vislumbra que a manutenção da segregação seja necessária para assegurar a aplicação da lei penal, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, diz o magistrado no despacho sobre a soltura de Michael, cujo alvará foi expedido ainda nessa segunda-feira.

O juiz ressalta que a televisão já foi restituída, que não houve violência, que o crime cometido não ultrapassa quatro anos de reclusão e, em caso de condenação, a pena não seria o regime fechado podendo até ser substituída por restritiva de direitos.

Conforme a Polícia Civil, Michael é suspeito de 47 furtos em comércios, clínicas e residências. Ele é tido como ‘especialista’ em abrir portas de blindex, sem arrombamento e tem ficha criminal desde quando era adolescente.

Desde 2010, a legislação penal prevê a concessão de liberdade em casos de autuação em flagrante quando o crime não é cometido com violência e tem pena inferior a quatro anos de reclusão.

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