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Capital

TJ julga dia 7 anulação de júri de acusados de matar prostituta

Nadyenka Castro | 29/10/2011 17:42

Defesa de Leonardo Leite Cardoso e Fernando Pereira Verone contesta os julgamentos realizados neste ano e pede que sejam anulados. Parecer do MPE foi contra

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga no próximo dia o pedido de anulação dos júris de Leonardo Leite Cardoso e Fernando Pereira Verone, condenados à prisão pelo assassinato da garota de programa Claudinéia Cardoso, no dia 9 de maio de 2009, em Campo Grande.

O julgamento do pedido é de responsabilidade dos desembargadores da Segunda Turma Criminal. Se a solicitação for acatada, Leonardo e Fernando vão a júri popular novamente.

O parecer do MPE (Ministério Público Estadual) é pela manutenção dos júris realizados neste ano, os quais condenaram Leonardo e Fernando.

Fernando foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado e Leonardo a 20 anos e seis meses no mesmo regime.

Apesar de a Justiça ter determinado cadeia para eles, ambos estão amparados por habeas corpus e por isso estão soltos. A pena é resultado do entendimento do Conselho de Sentença.

Os jurados entenderam que os dois são os responsáveis pela morte de Claudinéia, cujo corpo foi encontrado em um matagal nas proximidades do Aeroporto Internacional de Campo Grande, mesmo local onde ela foi morta a pedradas.

Hugo Pereira da Silva, que estava junto com Fernando, Leonardo e Claudinéia, foi absolvido. Ele viu as agressões, não fez nada para impedir nem avisou à Polícia.

O crime- Os três jovens - amigos à época -, estavam no carro do pai de Fernando e decidiram que iriam abordar uma garota de programa. Conversaram então com Claudinéia e uma amiga dela.

As duas entraram no veículo, mas, a amiga da vítima, percebeu a situação de perigo e pulo do veículo em movimento. Já Claudinéia seguiu com os jovens e foi morta a pedradas.

Os envolvidos foram presos cerca de um mês depois. Hugo foi o primeiro a sair da prisão e os demais foram soltos no fim do ano passado e continuam em liberdade amparados por habeas corpus.

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