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Capital

TJ manda prefeitura pagar R$ 20 mil a homem ferido em queda de ponte

Edivaldo Bitencourt | 14/05/2014 14:31

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou a Prefeitura de Campo Grande a pagar R$ 20 mil der indenização por danos morais e uma pensão de R$ 920 para Júlio César Dias. Há seis anos, ele dirigia um caminhão e sofreu um acidente após a ponte sobre o rio desabar na altura do quilômetro 36 da MS-320.

Inicialmente, a Justiça tinha condenado o município a pagar R$ 15 mil. No entanto, a Prefeitura e Júlio César recorreram da sentença.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram o recurso do município e acataram parcialmente o pedido da vítima.
Ele alegou que sofreu duas cirurgias para colocação de placas e parafusos e sofreu redução na perna esquerda após o acidente, ficando incapacitado para continuar na profissão com motorista.

Relator do processo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil. Além disso, ele fixou pensão de R$ 920 por mês até o homem completar 73 anos de idade.

A Prefeitura alegou que não houve análise correta das provas. O poder público também admitiu que desconhecia o problema.

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