TJ manda que Unimed custeie o tratamento de paciente em SP
A Unimed Campo Grande vai ter que custear o tratamento de uma cliente de Campo Grande que precisou ser transferida para o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, para passar por tratamento. A decisão da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Capital e que foi questionada pelo plano de saúde.
De acordo com o processo, a paciente sofreu uma lesão no pé e tornozelo direitos, que associada à diabetes, levou a indicação de amputação do membro.
No dia 9 de janeiro, a mulher precisou ser transferida para o hospital em São Paulo (SP), onde os médicos conseguiram estabilizar a infecção e a necrose. Foi solicitado que a Unimed cobrisse os gastos, o que foi negado. Os familiares então ingressaram com uma liminar, que garantiu o tratamento.
A Unimed afirmou que o hospital é de alto custo, com tabela própria, fora da rede conveniada, e o atendimento é feito por médicos não cooperados. O plano disse ainda que os serviços poderiam prestar os serviços que foram oferecidos em São Paulo.
Para o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do caso, se há possibilidade de tratamento mais eficaz, com técnicas mais modernas e maior probabilidade de cura, não há motivos para ser contra a liminar.
O desembargador afirmou que “quem paga um plano de saúde não compra apenas prestações materiais, palpáveis ou facilmente redutíveis à expressão valorativa de pecúnia. Paga-se também por sossego, tranquilidade, sensação de segurança e de proteção para si e para os dependentes para eventuais mazelas que possam acometer sua saúde e de seus dependentes”.