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Capital

Justiça mantém em concurso candidato a bombeiro reprovado por causa do peso

Marta Ferreira | 17/06/2011 16:25
Leonardo diz que o fato de ter passado em provas físicas prova que tem condições de exercer a função. (Foto: Marcelo Victor)
Leonardo diz que o fato de ter passado em provas físicas prova que tem condições de exercer a função. (Foto: Marcelo Victor)

Durante três meses, no ano passado, o vendedor Leonardo Rodrigues de Oliveira, 29 anos, parou de trabalhar para se preparar ao concurso para entrada no Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul, como soldado. Passou na prova objetiva, foi aprovado no psicotécnico, mas foi reprovado no exame médico, por ser considerado acima do padrão de peso exigido.

Leonardo não se conformou. Foi à Justiça e conseguiu liminar permitindo fazer a próxima fase do processo seletivo, o exame físico, com provas como corrida, flexão e barra fixa. Leonardo passou e agora está aguardando ser chamado para a formação como soldado dos bombeiros.

Mas ele ainda não tem certeza se vai mesmo poder entrar na Corporação, porque o caso ainda não teve definição da Justiça. O governo do Estado recorreu e o julgamento está previsto para a semana que vem na 3ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça).O colegiado vai decidir se mantém a liminar, ou se derruba a decisão, o que excluiria Leonardo do concurso.

Critério questionado- Se essa última decisão prevalecer, será por conta de um número, o chamado IMC (Índice de Massa Corpórea), fórmula matemática criada em 1835 pelo matemático estatístico e Lambert Adolphe, relacioando a altura e o peso de uma pessoa.

Esse é, até hoje, o critério mais usado para definir se uma pessoa tem peso normal ou está obesa. O índice de Leonardo à época do concurso foi de 35, que, conforme a tabela do Índice, é considerado obesidade. Pelas regras do concurso, ele poderia ter, no máximo, 28 de IMC.

Leonardo já obteve mais de uma decisão favorável e em todas elas, foi acatado o argumento de que, embora haja lei estadual exigindo o exame antropométrico e estabelecendo os limites de peso, o IMC não pode servir de parâmetro exclusivo para aferição do nível de obesidade dos candidatos.

O candidato afirma que o fato de ter cumprido todas as provas físicas, com nota superior ao mínimo, já é uma prova de que o critério é “furado”. O mínimo exigido era de 161 pontos e Leonardo diz ter feito mais de 200 pontos.

Para o advogado dele, Paulo Belarmino, além da exigência ser inconstitucional, o critério utilizado é questionado até por profissionais de saúde como parâmetro único.

Leonardo afirma que ser bombeiro é um objetivo de vida. “É um sonho vestir a farda. Se conseguir entrar, quero crescer lá dentro”.

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