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Capital

TJ mantém suspensa lei que obriga a identificar vagas em estacionamentos

Aline dos Santos | 16/02/2015 11:26
Lei para estacionamentos  foi suspensa dois meses após ser publicada na Capital. (Foto: Alcides Neto)
Lei para estacionamentos foi suspensa dois meses após ser publicada na Capital. (Foto: Alcides Neto)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a suspensão da Lei 247/2014, que tornava obrigatória a utilização de identificador eletrônico de vagas nos estacionamentos pagos dos shoppings centers, centros comerciais, supermercados, hipermercados, edifícios garagem e rodoviárias. A exigência é para locais com acima de cem vagas.

Na última segunda-feira, dia 9, o desembargador Vladimir Abreu da Silva negou pedido de efeito suspensivo feito pela prefeitura de Campo Grande.

A lei foi publicada no dia 25 de setembro de 2014. Dois meses depois, no dia 24 de novembro, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar suspendendo a legislação. O pedido partiu da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers).

No dia 6 de fevereiro, a prefeitura ingressou com o recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. A lei prevê prazo de 120 dias para que os estabelecimentos se adequassem.

Os infratores ficam sujeitos à advertência; multa de mil reais (aplicada em dobro para reincidentes); suspensão e cassação do alvará de funcionamento. Os vereadores aprovaram a lei com o argumento de que os empreendimentos comerciais deveriam se modernizar. O identificador de vagas já funciona em São Paulo.

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