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Capital

TJ nega pedido para trancar processo após mordida de criança em condomínio

Ângela Kempfer | 16/12/2010 18:19

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Por unanimidade, O Tribunal de Justiça negou hoje pedido de trancamento de procedimento instaurado pelo Ministério Público Estadual para investigar briga entre duas crianças em condomínio no bairro São Bento, em Campo Grande.

A mãe do menino de 8 anos, envolvido na confusão na quadra de esportes do prédio, entrou com pedido de habeas corpus para evitar andamento do processo, instaurado a pedido da Promotora de Justiça da Infância e da Juventude, mas os desembargadores decidiram pelo prosseguimento. A alegação foi constrangimento ilegal.

A Procuradoria Geral de Justiça apresentou relatório contra o trancamento.

A referida briga ocorreu em 5 outubro deste ano. O caso da mordida dada pela criança de 8 anos em outra de 7, chegou até o Ministério Público Estadual, após denúncia feita pelo pai do menino agredido.

De acordo com o pai, não foi a primeira vez que o fato acontece entre os dois meninos. A mãe levantou a polêmica depois que a promotora da infância intimou o filho dela a prestar depoimento.

De acordo com o relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, “dentro dos preceitos perseguidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente constata-se que o desfecho sugerido no procedimento que hora tenta se trancar, não causa constrangimento ilegal à criança paciente, diante do temor exposto na inicial.

O desembargador informou que a promotora sugere, no desfecho do procedimento, que sejam adotadas medidas protetivas em favor do menino, entre as elencadas no artigo 101 do ECA, onde consta, como por exemplo, orientação, apoio e acompanhamento temporário, com tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico”, esclarece o TJ.

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