TJ nega recurso a aposentada que pedia pagamento por insalubridade
Mulher queria receber o adicional
Por unaminidade, o Órgao Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso impetrado por uma funcionária pública aposentada que contestava o fim do pagamento do adicional por insalubridade.
A servidora se aposentou e por isso desde janeiro deste ano não recebe mais o adicional de 20% sobre o salário. Ela argumentou que a exlcusão do montante afronta o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, além de ofender seu direito adquirido e o princípio da segurança jurídica.
O relator do processo, desembagador Josué de Oliveira, lembrou que, de acordo com a legislação, “o adicional de insalubridade é uma vantagem de serviço (Lei 1.102/1990, art. 105, II, “b”) paga ao servidor que trabalha com habitualidade em condições ambientais que lhe imponham riscos à saúde ou de vida (Lei 1.102/1990, art. 112, caput), isto é, em condições insalubres”.
Em seu voto, ele destacou que o direito ao adicional termina com o fim do trabalho que prevê insalubre.
“Daí tratar-se de uma vantagem sem caráter de definitivo”, destacou. Desse modo, concluiu o relator, “uma vez que a impetrante ingressou na inatividade, a inferência lógica decorrente desse fato é que já não presta serviço público em condições insalubres, ficando eliminado o risco que seu trabalho lhe impunha à saúde”, diz no voto.