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Capital

TJ obriga Agetran a conceder isenção no transporte coletivo para aposentado

Aline dos Santos | 02/06/2011 09:12

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e determinou que o poder público conceda isenção tarifária no transporte público para o aposentado Lilson Terezinho Albernaz. O processo tramita desde 2008, à época o aposentado tinha 62 anos.

Em primeira instância, a justiça havia concedido a Lilson o direito a uma credencial, pois ele não possui condições financeiras para a condução até o hospital em que realiza o tratamento dos transtornos causados por um disparo de arma de fogo.

A Agetran, inconformada com a decisão, ingressou com apelação cível buscando a improcedência da sentença. A 2ª Turma Cível negou o recurso.

Conforme a Agetran, o aposentado não se enquadra nas hipóteses previstas no decreto municipal que determina regras para isenção tarifária no transporte coletivo.

Relator do processo, o desembargador Paulo Alfeu Puccinelli justificou que não devem prevalecer as limitações impostas pelo decreto, mas sim as regras previstas na Constituição Estadual e legislação municipal. “Que, como já dito, para concessão de isenção tarifária, exigem que o beneficiado seja portador de deficiência, carente e submetido a tratamento médico contínuo”.

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