TJMS mantém indenização para vítima de acidente de trânsito
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido feito por um cliente contra uma seguradora que deve pagar R$ 1.687,50, para o mesmo que sofreu um acidente de trânsito. Com a ação, o motorista queria ganhar R$ 6.750,00 de indenização .
O motorista alegou que sofreu acidente automobilístico em 30 de maio de 2011 e apresenta sequelas de caráter permanente na coluna lombar, causando diminuição da mobilidade e dor do segmento vertebral. Apontou ainda um laudo pericial provou a incapacidade de 50% para o mesmo realizar qualquer tipo de atividade física.
Conforme o magistrado Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, de acordo com o laudo pericial, no qual se constatou a perda anatômica e funcional de 25% da coluna lombar, o percentual de indenização deve corresponder a 50% do máximo da cobertura, que é R$ 13.500,00, com redução proporcional de 50% por ser grau médio, o que resulta em R$ 1.687,50.
“Não ficou abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução, a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%”, explicou Divoncir.