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Capital

TRF manda Unimed incluir enfermeiro na ambulância do SOS

Edivaldo Bitencourt | 29/12/2014 14:53

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu liminar para obrigar a Unimed a incluir um enfermeiro na ambulância do SOS. O pedido foi feito pelo Coren/MS (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul).
A liminar é do desembargador Johonson di Salvo. Ele fixou multa diária em R$ 500 em caso de descumprimento da decisão a partir do 15º dia após a publicação no Diário Oficial da Justiça Federal.

Segundo fiscalização feita pelo conselho, a Unimed só mantinha um técnico de enfermagem, de nível médio, na viatura, que contava com um socorrista/motorista e um médico de plantão.

O Coren/MS exigiu que a cooperativa dos médicos adote o mesmo procedimento do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Diogo Nogueira do Casal, o objetivo é garantir o atendimento com segurança ao paciente e dar condições de trabalho para a equipe.

A Unimed argumentou que um enfermeiro é o responsável administrativo pelo serviço e que não há previsão legal obrigando o deslocamento em todos os atendimentos da ambulância.

Esta linha chegou a ser acatada pela Justiça em primeira instância, mas não prevaleceu na segunda. “O enfermeiro presta todos os cuidados próprios da Enfermagem, capacitado para os cuidados de maior complexidade técnica que exigem conhecimentos científicos e capacidade de tomar decisões; enquanto isso, pela natureza própria de sua formação profissional, o técnico de enfermagem presta cuidados mais simples e ainda sob orientação, supervisão e direção do enfermeiro”, destacou o desembargador do TRF3.

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