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Capital

Tribunal de Justiça manda que 66% dos professores voltem ao trabalho

Lúcio Borges | 27/05/2015 22:00

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS) aceitou recurso da prefeitura de Campo Grande e determinou, nesta quarta-feira (27), a volta ao trabalho da maioria dos professores em greve na Reme (Rede Municipal de Ensino). O desembargador Carlos Eduardo Contar determinou que 66% dos grevistas atendam a determinação.

A decisão atinge a ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública), que está a partir de amanhã, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O sindicato ainda não sabia da decisão e vai recorrer para garantir o direito a greve e acima de tudo pela pressão a administração municipal.

O desembargador determinou a ACP, que puxa o movimento, que garanta pelo menos 66% dos professores em greve, que voltem ao trabalho imediatamente, ou seja a partir do primeiro período desta quinta-feira (28). Contar acatou o pedido de liminar na ação ordinária impetrada pelo município com pedido de declaração de ilegalidade da greve iniciada pelo magistério na última segunda-feira (25).

O magistrado até reconheceu o direito de greve da categoria, mas alegou que sua decisão é para que não ocorra risco de dano aos milhares de alunos do sistema público de ensino. “Os estudantes é que sofrerão as consequências do movimento paredista, com evidente e irrecuperável perda do ano escolar, com prejuízo no aprendizado e atraso por toda a vida, caso a paralisação seja total- ou precariamente mantido pelo número ínfimo de professores em atividade - e com prazo indeterminado”, declarou Contar em sua decisão.

Contar registrou ainda o que define a Constituição Nacional. “Não se pode desmerecer a imperiosa necessidade de manutenção dos serviços essenciais ao cidadão, dentre os quais se apresenta o direito à Educação, que segue a ordem natural após o direito a vida a saúde”, disse.

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