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Capital

Tribunal de Justiça nega recurso de seguradora contra decisão de pagamento DPVAT

Viviane Oliveira | 16/07/2011 13:29

Os desembargadores da 5ª Turma Cível negaram recurso a Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A contra decisão em que foi condenada ao pagamento de R$ 6.750 de indenização em favor de uma mulher.

No ano de 2009 o marido da mulher faleceu por causa de um acidente automobilístico. Em audiência conciliatória realizada, a seguradora negou o pagamento indenizatório de R$ 13.500, afirmando falta de provas da condição de companheira.

Por este motivo, a mulher entrou na justiça com pedido de ação de indenização por acidente automobilístico por meio do seguro.

Em primeira instância o juiz decidiu pelo pagamento de R$ 6.750 a mulher porque apesar de restar comprovado que ela e a vítima viviam a muitos anos em união estável, ela não seria a única beneficiária do seguro.

Foi constatado que o falecido havia deixado uma filha menor de idade como herdeira. Por essa razão o valor de R$ 13.500 atualizado monetariamente a partir do dia do acidente, seria repartido entre a companheira e a filha do falecido.

A seguradora inconformada com o valor da decisão em primeiro grau entrou com recurso de apelação, buscando a reforma da sentença. Segundo a seguradora, a correção monetária não deve incidir a partir do dia do acidente, como definiu o magistrado, mas a partir da data da ação movida.

O relator do processo Desembarcador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, explicou que o posicionamento tanto do Tribunal quanto do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que deve ser considerado o dia do dano ocorrido como o termo inicial para a incidência da correção monetária.

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