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Capital

Tribunal suspende lei e proíbe dois shows previstos para este ano

Edivaldo Bitencourt e Helton Verão | 31/07/2013 14:46

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu liminar, nesta quarta-feira, para suspender a Lei 214/2013, que permite a realização de shows na Expogrande e outros quatro eventos. Com a decisão, aprovada na reunião de hoje do Órgão Especial, o show de aniversário de Campo Grande, previsto para o dia 26 de agosto, e a Expo MS Rural, para outubro, não poderão ser realizados.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada em abril deste ano pelo procurador-geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes. Ele alegou que a legislação municipal, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito Alcides Bernal (PP), viola a Constituição Estadual ao tornar sem efeito a legislação ambiental nacional. A lei criava exceções à Lei do Silêncio.

Os desembargadores acataram o pedido do MPE (Ministério Público Estadual) e suspenderam a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ação. Neste caso, ficam proibidos a realização de shows na Expogrande dentro do Parque de Exposições Laucídio Coelho, que ocorreu em abril deste ano. O outra festa suspensa, mas que já ocorreu, foi a festa de Santo Antônio, padroeiro de Campo Grande.

O show de aniversário acontece em agosto, mas o local depende da Fundac (Fundação Municipal de Cultura). Ele já ocorreu na Avenida Fernando Corrêa da Costa e na Praça do Papa.

O procurador de Justiça alegou alegou que o prefeito inovou ao criar hipótese para a inaplicabilidade da legislação nacional, tornando viável a realização de shows no Parque de Exposições Laucídio Coelho.

Argumentou, ainda, que a legislação municipal teve o propósito de contornar os efeitos de decisão do TJ/MS que homologou acordo judicial condicionando a realização de apresentações artísticas em evento tradicional de Campo Grande aos cumprimentos das normas ambientais que proíbem a prática de poluição sonora.

Foi narrado ainda que a Lei Municipal questionada violou princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade e da isonomia, especialmente por criar tratamentos privilegiados aos organizadores dos eventos mencionados na legislação municipal, uma vez que estes foram colocados acima das outras pessoas, tendo tratamento especial e, em alguns casos, fomentando lucro a determinados organizadores, pois seus eventos são de natureza eminentemente privada.

Finalmente a ADIN desfila como argumento, ainda, a transgressão ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida.

O relator do caso foi o desembargador Paschoal Carmello Leandro.

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