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Capital

TRT condena funcionária assaltada a pagar R$ 2,5 mil à empresa de ônibus

Thiago de Souza | 10/11/2015 17:20

O Tribunal Regional do Trabalho negou recurso e manteve a demissão por justa causa de uma funcionária da Assetur (Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande), acusada de negligência na ocasião em que o guichê em que trabalhava vendendo vale transporte foi assaltado. A decisão, divulgada nesta terça-feira (10) foi unânime dos desembargadores da 1ª Turma do TRT da 24ª Região, em Campo Grande.

Segundo o processo, a Assetur acusou a funcionária de ter descumprido normas internas que orienta sobre a prevenção a assaltos no local de trabalho. A empresa diz que a trabalhadora deveria guardar no caixa o máximo de R$ 240, mas manteve o valor de R$ 7.594,00, que foi todo levado pelos bandidos. Há ainda a acusação da mulher ter comentado com um colega de trabalho o valor guardado em seu caixa e de ter deixado a porta do guichê aberta, o que facilitou a ação de marginais.

A defesa da funcionária alega que a profissional desconhecia tais normas da empresa e que ela abriu a porta do guichê apenas para coletar cartões de passagens que estavam na catraca.

Segundo o relator do recurso desembargador Nicanor de Araújo Lima, a funcionária tinha ciência do risco em deixar a porta da cabine aberta com o valor de R$ 7.594,00 em caixa. Ele também considerou correta a atitude da empresa em descontar da verba rescisória da empregada o valor de R$ 2.559,00 como forma de recuperar os prejuízos do assalto. Segundo o desembargador o desconto está previsto no contrato de trabalho das partes.

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