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Capital

TRT diz que greve dos empregados de frigorífico é legal

Fabiano Arruda | 03/03/2011 11:13

Tribunal determinou o pagamento dos empregados

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região reconheceu a legalidade da greve dos empregados do frigorífico JBS Bertin, deflagrada em novembro do ano passado.

A decisão, publicada no site do órgão, determinou que a empresa pague todos os direitos trabalhistas dos empregados e, além disso, que cumpra o acordo firmado com a categoria de “abolir” o trabalho aos sábados na empresa.

No entanto, segundo o STIC-CG (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande), o frigorífico recorreu da decisão acerca do pagamento.

Mesmo assim, a decisão que reconheceu a legalidade da greve foi comemorada pelos trabalhadores.

“Foi uma grande vitória do trabalhador. Além de comemorarmos, vamos cobrar agora o imediato ressarcimento dos direitos dos empregados que foram violados pelo Bertin na ocasião”, comentou Vilson Gimenes Gregório, presidente da FTIAA/MS (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Mato Grosso do Sul).

Na decisão, o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, relator do processo classificou como atitude “antissindical da empresa, ante a suspensão da paralisação”.

Ao reconhecer o direito de greve pelos trabalhadores, o tribunal determina que a empresa pague aos empregados os seguintes valores: “R$ 20 a título de cartão Brasilcard no mês de novembro; acréscimo no valor da multa da cláusula 8ª, § 2º, do ACT para R$ 300; adiantamento da cesta básica de novembro para o dia 12, assim não considerados os dias de paralisação; antecipação de 50% do décimo terceiro salário para 5 de novembro do ano passado, bem como elabore os estudos e realize as obras necessárias para a abolição do trabalho nos sábados na unidade 02”.

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