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Capital

Vara de medidas protetivas irá garantir a integridade instantânea de vitimas

Michel Faustino | 09/03/2015 19:32
Solenidade de lançamento da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher,foi realizada na tarde de hoje. (Foto: Marcelo Calazans)
Solenidade de lançamento da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher,foi realizada na tarde de hoje. (Foto: Marcelo Calazans)
Segundo a delegada, braço do TJ-MS irá garantir a integridade a vitimas de violência doméstica. (Foto: Marcelo Calazans)
Segundo a delegada, braço do TJ-MS irá garantir a integridade a vitimas de violência doméstica. (Foto: Marcelo Calazans)

Primeira Vara de medidas protetivas implantada no Brasil, a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que funcionará a partir de hoje (09) na Casa da Mulher Brasileira, localizada na Rua Brasília, no Jardim Imá, Campo Grande, promete dar celeridade nos procedimentos e garantir “instantaneamente” a integridade das vítimas de violência doméstica.

A titular da Deam (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher), delegada Rosely Molina, explica que a medida protetiva demora cerca de 48 horas para ser expedida, e com a instalação da Vara de medidas protetivas esse tempo será reduzido dando mais celeridade ao trabalho. A delegada lembra que cerca de 1,2 mil boletins de ocorrência de violência contra a mulher foram registrados somente este ano.

Conforme o presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), João Maria Lós, a celeridade na concessão das medidas protetivas é uma necessidade e pode evitar crimes de maior “vulto”, como o homicídio. Segundo ele, somente no ano passado foram cerca de 6,6 mil pedidos de medidas protetivas foram protocolados no Estado.

Para presidente do TJ-MS serviço deve ser efetivo para servir de modelo para o País. (Foto: Marcelo Calazans)
Para presidente do TJ-MS serviço deve ser efetivo para servir de modelo para o País. (Foto: Marcelo Calazans)

O desembargador explica que o pedido de medida protetiva será encaminhado pela Policia Civil ou Ministério Público ao Juiz que adota de imediato a medida ou medidas mais concernente ao caso, como por exemplo a prisão preventiva do agressor, sua saída do lar ou afastamento da vítima, entre outras. Em seguida o processo é distribuído para uma das duas varas de Violência contra a Mulher já existentes na Capital e segue os trâmites legais.

Além das medidas acima mencionadas, existem outras, tais como: proibição de aproximação de familiares da vítima ou testemunhas, com fixação da distância; proibição de qualquer tipo de contato com a ofendida; proibição de frequentar lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima; restrição ou suspensão de visitas a filhos menores; proibição de frequência a bares; proibição de ingestão de bebidas alcoólicas; proibição de porte ou posse de armas.

Para o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, coordenador estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, a Vara de medidas protetivas irá contribuir para que a mulher se sinta protegida no ato da denuncia.

“Não queremos fazer da vara de medidas protetivas uma vara contra o homem, mas sim, um meio de garantir a proteção a mulher”, ponderou.

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