Cardápios em MS terão que alertar sobre risco de beber álcool e dirigir
Regra nas propagandas de bebidas alcoólicas, o alerta sobre o perigo de pegar o volante após ingerir consumir os produtos agora vai ter de constar dos cardápios de restaurantes, boates, bares e estabelecimentos do tipo.
É o que prevê a lei 4.085, promulgada hoje pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
De acordo com a lei, a expressão “Se beber, não dirija” deverá estar fixada “em local visível, destacada de forma legível e em cor diferenciada do restante do texto”.
O estabelecimento que não cumprir a determinação legal poderá ser punido, primeiro com advertência formal, com prazo legal de 30 dias para a regularização. A multa para o descumprimento desse prazo é de 200 UFERMS, cerca de R$ 3 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
Conforme o texto publicado, a legislação já está em vigor. Não é definido, porém, quem deve fazer a fiscalização.
O projeto foi proposto pelo deputado Pedro Kemp (PT).