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Cidades

Cartórios facilitaram processos de divórcio em MS

Redação | 19/01/2009 19:32

Em 2008, enquanto as Varas de Família realizaram 587 divórcios e separações consensuais, os cartórios extrajudiciais oficializaram 270, o que representa 31,5% do total, que foi de 857. Os dados estão publicados no site do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que também reforça que 168 cartórios realizam esses serviços no Estado, sendo nove deles localizados em Campo Grande.

Desde 2007, a lei 11.441 permite a qualquer cidadão formalizar divórcio, separação, separação, inventário e partilha em cartório, quando não houver interesse de incapazes (filho) e a realização for consensual, de forma administrativa, sem a presença de um juiz.

Advogado na área cível, Paulo Tadeu Haendchen explica que apesar de ser comum haver divergência no momento da partilha dos bens, muitos clientes têm buscado essa nova modalidade em função do custo reduzido nos honorários e da agilidade para resolver a pendência, quando existe consenso entre as partes.

O espaço de tempo para quem quer se separar em cartório também é pequeno em relação ao processo nas varas de família. Enquanto o e tempo entre a separação e o divórcio pode durar em torno de três anos nas varas, após um ano de separação já é possível a homologação do divórcio nos cartórios.

Mesmo assim, nos dois casos é preciso o acompanhamento de advogado. Contudo, no cartório não existe necessidade de prazos judiciais e a questão se resolve em curto tempo. Já pelo processo normal da justiça, alguns prazos devem ser respeitados, porém quando não há nenhuma pendência, na primeira audiência marcada, o que pode levar menos de 30 dias, o casal sai com a separação formalizada.

Para o advogado André Luiz Maluf, a maioria das pessoas prefere se separar seguindo a forma tradicional, muitas vezes por falta de informação. Só nos casos de menor complexidade em que existam poucos bens, os casais buscam o cartório pela agilidade, apesar de o custo das taxas ainda ser pouco atrativo.

No cartório, basta que o tabelião confira a documentação apresentada e lavre a escritura, para que a separação seja realizada no ato. Já em caso de divórcio, o procedimento ainda é mais rápido .

O presidente da Associação dos Notários e Registradores de MS, vereador Paulo Pedra (PDT), diz que a lei representou um grande avanço na vida das pessoas, principalmente as de baixa renda que antes realizavam apenas a separação de fato, sem oficializá-la.

O custo da taxa para o divórcio é a partir de R$ 110, dependendo dos bens envolvidos, e, para aqueles que se declararem pobres, o serviço é gratuito. No entanto, para o processo ter continuidade, é necessários que os casais devem tenham pelo menos um ano de separação. (Com informações do site do TJMS).

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