Celso de Mello relatará Adin da OAB contra horário do TJ
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4450, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pela OAB/MS para questionar a Resolução 568/10 do TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), terá no STF (Supremo Tribunal Federal) o ministro Celso de Mello como relator.
Por meio da Adin, a OAB contesta o ato do TJ, que alterou o horário da jornada de trabalho de seus servidores e, como consequência, o expediente forense no estado. Para a OAB, a Resolução ofendeu não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos.
A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e pelo presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte.
No entendimento da OAB Nacional, o ato do TJ viola os princípios constitucionais da Legalidade. Segundo Cavalcante, se a matéria somente poderia ser disciplinada mediante lei de exclusiva iniciativa do governador do estado, qualquer ato normativo do Poder Judiciário sul-mato-grossense se torna inconstitucional.
Outra incoerência estipulada pelo novo horário é que o projeto de lei enviado pelo TJ/MS à Assembleia Legislativa, com os mesmos fundamentos da Resolução, acabou sendo rejeitado pelos deputados, que consideraram a norma flagrantemente inconstitucional.
A Adin contra a Resolução que altera o expediente do Judiciário Estadual foi elaborada pelo advogado sul-mato-grossense Daniel Castro Gomes da Costa, com o auxílio do assessor jurídico do Conselho Federal da OAB, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. (Com informações da OAB/MS).