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Cidades

Cesp é condenada a indenizar Anaurilândia em R$ 34 mi

Redação | 22/07/2010 11:29

O juiz de Anaurilândia, Rodrigo Pedrini Marcos, condenou a CESP (Companhia Energética do Estado de São Paulo) a indenizar o município em R$ 34,4 milhões

pelos danos ambientais, ocorridos desde 2002, que ocasionaram a perda de 299 hectares corroídos pela erosão das encostas do rio Paraná.

A ação civil pública foi ajuizada pelo município e MPE (Ministério Público Estadual). Conforme a denúncia, em razão da construção e funcionamento da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, também conhecida como Porto Primavera, as margens estão sofrendo contínua erosão.

Conforme a sentença, o valor do hectare de terra na borda do reservatório custa em torno de R$ 6 mil, portanto a indenização foi de R$ 1.794.000,00 pela perda da área. Contudo, a Cesp também foi condenada a pagar indenização de R$ 32.659,779,66 por omissão.

Foi comprovado nos autos, por meio de documentos do IPT (Instituto Paulista de Tecnologia) de que a Cesp, estava ciente dos danos desde 2002.

"Para uma empresa de seu porte financeiro, ciente de que desde 2002 as encostas do Município de Anaurilândia estavam sendo corroídas pela erosão, pagar somente uma indenização pelos hectares que se perderam acaba fazendo com que o ilícito ambiental valha a pena", salienta o magistrado.

O município alegou que desde o enchimento do reservatório na cota de 257 metros, vem ocorrendo alterações nas encostas sem o devido acompanhamento da Cesp.

O poder público ainda aponta que a companhia providenciou um Estudo de Impacto Ambiental, mas não fez nenhum dos 31 programas de controle ambiental.

Para o magistrado, o fato de a usina estar licenciada e devidamente autorizada pela administração pública, em suas diversas esferas, "não exime a responsabilidade da CESP de recuperar, indenizar e prevenir os danos que sua atividade empresarial causa".

Conforme o juiz, a erosão avança e pode resultar, até 2015, em perda total da área de proteção permanente. Ele determinou que a Cesp faça obra de contenção em toda a orla atingida pela erosão.

As obras deverão ser iniciadas num prazo de 30 dias e concluídas em 60 meses. O descumprimento da ordem implicará multa diária fixada em R$ 100 mil.

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