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Cidades

CNJ obriga inspeções mensais e cria cadastro de infrator

Redação | 01/12/2009 07:15

Os juízes que trabalham com adolescentes em todo o País terão que inspecionar mensalmente entidades que atuam com infratores. A determinação é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que cria o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei.

De acordo com resolução do CNJ publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, os juizes terão que inspecionar as entidades que atuam com adolescentes infratores uma vez por mês e pessoalmente.

Caberá aos Tribunais de Justiça dos Estados promover a segurança para os magistrados durante as visitas. Após a inspeção, os juízes terão que entregar um relatório à Corregedoria do Tribunal.

No relatório da inspeção terá que conter informações sobre: localização, destinação, estrutura e natureza da entidade; cumprimento de normas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); quantidade de vagas e em caso de lotação, deve ser pontuada a defasagem e medidas adotadas para adequado funcionamento da entidade.

Conforme a determinação do CNJ, o documento deverá ser entregue à Corregedoria do Tribunal de Justiça de cada Estado até o dia 5 do mês subseqüente. O relatório terá que ser disponibilizado ao CNJ sempre que solicitado.

Segundo a resolução, se forem verificadas irregularidades, os magistrados terão que tomar providências para apuração e responsabilização dos fatos. Os Tribunais dos Estados poderão expedir regulamentos suplementares em relação à determinação, considerando às peculiaridades de cada território.

Cadastro - A resolução do CNJ também determina a criação do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei. Conforme a determinação, o objetivo é consolidar dados de todas as comarcas referentes à adolescentes envolvidos em atos infracionais, estejam ou não, cumprindo medidas sócio-educativas.

Os dados poderão ser acessados somente por pessoas previamente autorizadas pelas Corregedorias. Caberá a este setor a inserção e edição das informações. O cadastro ficará disponível no site do CNJ e terá que ser concluído em 180 dias, a contar desta terça-feira.

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