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Cidades

Com nome sujo, diretor eleito não poderá assumir escola

Redação | 11/06/2008 10:59

Os diretores e diretores-adjuntos da rede estadual de ensino, eleitos no último dia 28, terão até do dia 19 de junho para apresentar à Comissão Estadual Eleitoral comprovante de "nada consta" no SPC/Serasa (Serviço de Proteção do Crédito).

A Comissão Eleitoral exige ainda a apresentação de comprovante de residência no município, o qual concorreu à vaga, comprovante de que não estão respondendo sindicância ou processo administrativo e comprovante de que não estejam envolvidos em processo criminal.

De acordo com o sindicato da categoria (FETEMS), as exigências já estavam previstas na lei estadual 3.244/2006, no parágrafo 6º, art. 14, que proíbe candidatos eleitos a estarem com o nome no SPC/Serasa. Pois ficariam impedidos de movimentar recursos financeiros recebidos pela escola.

A posse dos diretores eleitos será no dia 1º de julho de 2008, somente para os diretores que apresentarem todos os documentos exigidos.

Na transmissão da função, a direção anterior apresentará ao sucessor a relação nominal completa de todos os bens materiais, permanentes e de consumo sob a guarda da unidade escolar, além da prestação de contas referente às verbas estadual e federal até o dia da transmissão do cargo.

Os candidatos eleitos exercerão as funções pelo período de três anos e deverão assinar o Termo de Compromisso

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