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Cidades

Companhia aérea é condenada a remarcar passagens canceladas por overbooking

Bruno Chaves | 23/07/2013 13:15

Uma família campo-grandense, formada por pai, mãe e dois filhos, ganhou na Justiça o direito de receber quatro vouchers de uma companhia aérea em um prazo de 30 dias, com validade de um ano para utilização das passagens. A sentença foi homologada pela 11ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande. Caso a empresa não cumpra a determinação, receberá pena de multa diária de R$ 200, não podendo ultrapassar o limite de R$ 8 mil.

Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os adultos afirmaram que compraram quatro passagens aéreas de São Paulo para Miami, com escala em Bogotá. Entretanto, por causa de um overbooking, a empresa aérea colocou a família em um voo do dia seguinte. A companhia ofereceu lhes estadia e vouchers com quatro passagens aéreas para qualquer lugar operado por ela.

O casal afirmou, ainda, que os vouchers tinham validade de um ano, até 15 de abril de 2012. No entanto, ao entrarem em contato com a empresa ré para poderem usufruir de tal benefício, foram informados que os vouchers não podiam ser mais utilizados, pois o prazo de um ano refere-se à realização do voo e não para a marcação das passagens.

Dessa forma, a família informou que sofreu enormes transtornos morais ao tentarem solucionar tal problema, por isso pediram que a empresa ré forneça as quatro passagens, além de efetuar o pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos materiais, referente aos honorários advocatícios da ação, mais indenização por danos morais a ser arbitrada em R$ 5 mil.

Em contestação, a empresa de linhas aéreas informou que foi dada toda assistência para os requeridos quando ocorreu o overbooking, tendo informado a eles o prazo de utilização dos vouchers, que deveriam ser utilizados em um ano, desde que não em períodos de alta temporada. Por fim, pediu pela improcedência da ação, pois não ficou comprovado nos autos os danos sofridos pelos autores, sendo que eles tentaram marcar as passagens com 11 meses.

Conforme a sentença homologada, é possível verificar que não está totalmente evidenciado o prazo e o período de validade dos vouchers, uma vez que as especificações estão em língua estrangeira.

De acordo com a decisão, o Código de Defesa do consumidor dispõe que são direitos dos consumidores “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Assim, cabia à requerida especificar corretamente nos vouchers o período de validade para realização e marcação das passagens. Desta forma, a empresa de linhas aéreas deverá efetuar a remarcação das passagens dos autores e de seus filhos.

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