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Cidades

Condenado por roubo e furto tenta mudar nome e Justiça rejeita pedido

Marta Ferreira | 06/12/2010 13:51

Um homem condenado por roubo e furto acionou a Justiça, em Paranaíba, para tentar mudar de nome, incluindo o sobrenome da mãe. A justificativa de Paulo Sérgio Alves, o autor da ação, foi de que se sente lesado em razão da “simplicidade” de seu sobrenome, que tem vários homônimos.

O pedido foi indeferido na primeira instância. Os advogados de Paulo Sérgio recorreram e, na segunda instância, novamente a mudança de nome foi recusada pela 5ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça).

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, em seu voto, afirmou não ter visto “demonstrada a imprescindibilidade da inclusão do sobrenome materno no registro civil do apelante, principalmente por considerar que o recorrente se encontra com 38 anos e não provou ter passado por nenhuma situação vexatória ou constrangedora, ou mesmo que fundamentasse a alteração de seu nome.”

Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que a retificação de registro civil, regulamentada pela Lei nº 6.015/73, fica restrita a casos excepcionais ou devidamente motivados, em que se verifique a real necessidade da alteração, inclusão, substituição, enfim, a mudança do registro.

As condenações de Paulo Sérgio também pesaram na decisão contrária.“O fato do recorrente apresentar condenações por roubo com emprego de arma, furto qualificado, entre outros, demonstra uma situação onde a cautela deve ser muito bem empregada, pois alterar o registro civil do apelante, nessas condições, pode acarretar uma insegurança jurídica e colocar em risco a ordem pública”.

Os outros desembargadores da 5ª Turma Cível mantiveram a decisão de 1º grau, acompanhando o relator.

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