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Cidades

Conselho Federal aprova prescrição farmacêutica em reunião em MS

Vinícius Squinelo | 30/08/2013 21:53

O Plenário do CFF (Conselho Federal de Farmácia) aprovou, por unanimidade nesta sexta-feira (30), a proposta de resolução que dispõe sobre a prescrição farmacêutica, durante a reunião plenária realizada dentro da programação do II Congresso Binacional de Farmácia e Análises Clínicas, em Ponta Porã.

De acordo com o texto, a prescrição farmacêutica é definida como ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde e à prevenção de doenças.

A prescrição farmacêutica constitui uma das atribuições clínicas do farmacêutico e deverá ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes.

"É um marco histórico para Mato Grosso do Sul. Fizemos o Congresso e trouxemos o CFF que nos presenteou com a aprovação que ficará marcada para sempre em Mato Grosso do Sul. É um grande passo para o farmacêutico e a profissão, mas a luta só está começando. Nós ainda temos muitos passos a dar e o primeiro foi aqui em Ponta Porã", declarou o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, por meio da assessoria de imprensa do Conselho.

Abrão ainda explicou que a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, o farmacêutico está autorizado a fazer o que já é de seu conhecimento. “Este é um sonho do profissional e a nossa luta antiga. O farmacêutico é quem entende do medicamento”, ressalta Abrão.

Em vários sistemas de saúde de outros países, profissionais não médicos estão autorizados a prescrever medicamentos. Isso favorece o acesso, aumenta o controle sobre os gastos, reduzindo, assim, os custos com a provisão da farmacoterapia racional, e propicia a obtenção de melhores resultados terapêuticos.

Esta resolução encerra a concepção de prescrição como a ação de recomendar algo ao paciente. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou a serviços de saúde.

De acordo com o texto da proposta, o farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e produtos com finalidade terapêutica cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e formulações magistrais, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico. Ainda de acordo com o texto, o farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, condicionada à existência de diagnóstico prévio, quando previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovadas para aplicação no âmbito das instituições de saúde ou quando da instituição de acordos de colaboração com outros prescritores.

A Resolução será publicada, em breve, no Diário Oficial da União.

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