ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 21º

Cidades

Consumidor aposta em novas regras para não perder créditos de celular

Aline dos Santos | 10/03/2015 11:30
Novas regras dão mais transparência na relação entre cliente e operadora. (Foto: Marcos Ermínio)
Novas regras dão mais transparência na relação entre cliente e operadora. (Foto: Marcos Ermínio)

Não ter que bancar o Sherlock Holmes para desvendar o mistério de onde foi parar o crédito do celular. Para o consumidor, essa é a principal vantagem das novas regras para a telefonia que passam a vigorar a partir desta terça-feira, dia 10.

O estudante Vinícius Souza de Oliveira, 16 anos, conta que teve que investigar porque foram descontados mais de R$ 4 dos seus créditos. “Vi o desconto de R$ 4 e pouco, liguei para a operadora, que pediu para eu ligar depois de 24 horas. No outro dia, consegui a devolução”, diz. Segundo ele, a justificativa foi o contrato de um pacote de música, contudo, ele não havia autorizado o desconto.

Para a estudante Rafaela Vitória dos Santos Marinho, 16 anos, o desfecho foi diferente. “Tinha acabado de colocar o crédito de R$ 13 e só ficaram R$ 6. Minha irmã ligou [para a operadora] e falaram que tinha feito um cadastro num negócio e não devolveram”, relata.

No caso da aposentada Mara de Albuquerque, 47 anos, o valor foi restituído, mas, foram longos 40 minutos em contato com a operadora. Segundo ela foram descontados R$ 7,90. “Falaram que passaram uma mensagem e aceitei um pacote nem sei do que”, conta. Desconfiada de tanta demora, relata que ligou para a operadora de outro aparelho e, logo foi atendida, enquanto a chamada para reaver o débito ficou muitos minutos em espera.

Conforme a superintendente do Procon, Rosimeire Cecília da Costa, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações passou a ter validade em julho de 2014, mas algumas regras ficaram para março de 2015. “Entraram em vigor a partir de hoje para que o sistema das operadoras fossem parametrizados para fornecer as informações previstas nas normas”, afirma.

O objetivo é dar mais transparência para o cliente. Por meio do portal da operadora, a partir do número do telefone, o consumidor deve ter acesso, por exemplo, ao extrato do contrato, condições do plano, qual a capacidade do pacote de dados (internet).

“O consumidor vai acompanhar seu gasto, ser racional na utilização. Além de muito mais transparência na relação de consumo”, afirma a superintendente do Procon.

Outra mudança é a obrigatoriedade de que as ligações sejam gravadas, independente de quem tenha originado a interação: consumidor ou prestadora. Caso o cliente solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias.

“A conversa pode se solicitada apelo consumidor e a operadora tem prazo de dez dias para mandar a degravação, que serve como prova de que a pessoa contratou determinado serviço”, explica Rosimeire da Costa. As regras valem para cientes pré e pós pago.

Vinícius teve que investigar desconto.  (Foto: Marcos Ermínio)
Vinícius teve que investigar desconto. (Foto: Marcos Ermínio)
Mara enfrentou 40 minutos de espera para reaver R$ 7,90.(Foto: Marcos Ermínio)
Mara enfrentou 40 minutos de espera para reaver R$ 7,90.(Foto: Marcos Ermínio)

Mudanças – Conforme a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a partir de 10 de março a prestadora deve disponibilizar no espaço reservado ao consumidor na internet um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados.

O relatório deverá conter: número chamado ou do destino da mensagem; área de registrou ou localidade de origem e área de registro ou localidade do terminal de destino da chamada ou mensagem; a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada ou do envio da mensagem; o volume diário de dados trafegados; os limites estabelecidos por franquias e os excedidos; as programações contratadas de forma avulsa e seu valor; o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada, explicitando os casos de variação horária; a identificação discriminada de valores restituídos; o detalhamento de quaisquer outros valores que não decorram da prestação de serviços de telecomunicações.

Além da disponibilização no espaço reservado, a prestadora deverá fornecer o relatório por meio impresso, caso assim seja solicitado pelo consumidor. De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais.

Já valiam – Conforme a Agência Brasil, estão em vigor desde o ano passado, regras que garantem o cancelamento do serviço por telefone ou pela internet sem falar com um atendente, o retorno da ligação em caso de descontinuidade do atendimento, a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos e a oferta de promoções iguais tanto para novos clientes quanto para clientes antigos.

Nos siga no Google Notícias