Contrato de gaveta poderá ser registrado em cartório
O popular contrato de gaveta ganhou o direito de ser averbado nos Cartórios de Registro de Imóveis em Mato Grosso do Sul. Sem existir em termos legais, o contrato, até então, dependia da boa-fé de quem participava da transação de compra e venda de um imóvel financiado.
Nesta modalidade de contrato, a pessoa vende o imóvel, mas o seu nome continua a constar como dono perante o agente financiador. A liberação do registro dos contratos de gaveta foi definida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.
A decisão engloba os contratos que envolvem a transmissão ou promessa de transmissão de imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional) e não quitados, sejam eles de promessa de compra e venda, de cessão de direitos e obrigações, ou de compra e venda definitiva.