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Cidades

Contribuintes devem declarar IR a partir de 2 março

Redação | 11/02/2009 14:33

A partir do dia 02 de março os contribuintes já podem enviar a declaração do imposto de renda para pessoa física de 2009. O prazo para declarar o imposto referente ao ano de 2008 vai meia-noite de 30 de abril, e não mais até ás 20 horas, como em anos anteriores. A multa para quem perder o prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.

A mudança ocorreu porque a Receita percebeu que mitas pessoas tentam mandar a declaração até a meia-noite do último dia.

Deve declarar quem recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00.

Uma novidade é que o contribuinte poderá entregar o disquete com os dados de sua declaração nos postos da própria Receita Federal. Antes o envio só era possível por meio das agências bancárias.

O programa de imposto de renda deverá estar disponível na internet a partir do dia 02 de março, pelo endereço: www.receita.fazenda.gov.br.

Também deve declarar quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5.000,00.

A Receita exige declaração também dos que realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias.

Veja outras categorias que devem declarar o IR:

Quem ealizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Contirbuinte que teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008;

Quem passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

Os que tiveram receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado. (Com informações do Uol)

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