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Cidades

Convênio com o Estado pode resolver defasagem em georreferenciamento, diz Incra

Fabiano Arruda | 09/06/2011 08:53

Representantes do setor rural reclamam da falta de profissionais do Incra/MS (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para fazer o trabalho de georreferenciamento das propriedades rurais. Em resposta, o órgão admite a deficiência e diz que um convênio com o governo do Estado pode resolver o problema.

Segundo informações do instituto, não há profissionais suficientes para atender volume que chega a 7 mil processos parados e parceria com o Executivo Estadual, possivelmente com a utilização de servidores da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), poderia destravar a questão.

O órgão ainda explica, conforme informações de sua assessoria, que o profissional que atua nesta área, além de engenheiro agrônomo, tem de obter especialização do Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul) para estar apto ao serviço, o que torna mais difícil a contratação, explica o Incra.

Por outro lado, o Crea afirma que, por formação, é de natureza dos engenheiros agrimensores e os engenheiros cartógrafos exercer a atividade. Engenheiros agrônomos exercem o papel, desde que passem por especialização e comuniquem ao Crea.

Ontem, por meio de ofícios, o presidente em exercício da Acrissul (Associação de Criadores de Mato Grosso do Sul), Jonathan Pereira Barbosa, cobrou do Incra urgência na solução para a falta de funcionários no serviço de georreferenciamento.

“É incompreensível que o órgão responsável pelos correspondentes serviços não tenha funcionários habilitados para a função”, afirmou Jonathan.

Obrigatório por lei para obter empréstimos do Banco do Brasil, escritura, compra e venda, desmembramento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, o georreferenciamento é um mapeamento das propriedades. Ele consiste na descrição do imóvel rural, com seus limites e coordenadas.

Os produtores rurais que detêm o domínio direto e útil dos imóveis e desejam realizar qualquer tipo de transferência, ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca, têm de fazer o processo.

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