Crime de sequestro-relâmpago dá cadeia de até 12 anos
Redação | 24/03/2009 18:07
Após acordo de líderes, o plenário do Senado aprovou, na tarde de hoje (24), projeto de lei que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago no Código Penal, com previsão de pena de seis a 12 anos de reclusão.
Caso o seqüestro resulte em lesão corporal grave, as penas passam a ser de 16 a 24 anos. Em caso de morte, a punição prevista é a reclusão de 24 a 30 anos.
A decisão de manter o texto original