ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 22º

Cidades

Crime prescreve e Fahd se livra de condenação por lavagem de dinheiro

Nadyenka Castro | 29/03/2012 17:34

O empresário da fronteira já havia sido absolvido por tráfico de drogas. Agora, não é mais acusado de nenhum crime

Fahd Jamil não tem mais nenhuma acusação por crimes. (Foto: ABC Color/ Arquivo)
Fahd Jamil não tem mais nenhuma acusação por crimes. (Foto: ABC Color/ Arquivo)

Por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o empresário Fahd Jamil está livre da condenação por lavagem de dinheiro. Agora, de acordo com o advogado René Siufi, Fahd, que já havia sido absolvido por tráfico de drogas, não é mais acusado de nenhum crime.

Fahd é empresário milionário na fronteira com o Paraguai e foi acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Pelo primeiro, foi absolvido em 2009 por falta de provas, conforme René Siufi; pelo segundo foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão, mais multa.

A defesa dele pediu redução da pena, a qual foi fixada em 10 anos e seis meses de prisão, mais multa. No entanto, ele nunca foi preso.

O pedido estava com o STF (Supremo Tribunal Federal), que encaminhou o caso para parecer do MPF (Ministério Público Federal).

O MPF entendeu que houve prescrição do crime e deu parecer neste sentido, encaminhado o caso para o STJ.

No último dia 26, o ministro do STJ, Og Fernandes decidiu pela absolvição por conta da prescrição do crime. Conforme decisão do ministro, o prazo prescricional é de oito anos.

Explicação- “Nos termos da sentença, os fatos delituosos ocorreram de agosto/94 a março/97 e o recebimento da denúncia somente em 13/5/2005. Assim, constata-se que decorreu o prazo exigido entre os mencionados marcos interruptivos, operando-se a prescrição da pretensão punitiva estatal”, diz o juiz na decisão.

Og Fernandes continua. “Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade estatal em decorrência da prescrição, na ação penal de que tratam estes autos, e por conseguinte, julgo prejudicado o apelo nobre”.

Nos siga no Google Notícias